Ações Relativas a Relacionamentos

Ações de Divórcio

AÇÕES DE DIVÓRCIO

O Casamento estabelece a relação marital civil entre duas pessoas e somente será desfeita com a morte de um dos cônjuges ou com o Divórcio.

 

A ação de Divórcio encerra a relação marital e altera o estado civil das partes de casados para divorciados.

 

O Divórcio é um direito das partes que independe da vontade da outra parte, ou seja, basta um querer e requerer em juízo para que seja decretado o divórcio.

 

Porem, a ação de divórcio discute outros temas que requerem a participação da outra parte. Nesta ação, são discutidos também a manutenção ou alteração do nome dos cônjuges, se tiveram o nome alterados no casamento; a necessidade e possibilidade de se estabelecer alimentos entre os cônjuges; das questões relativas aos filhos decorrentes do casamento e a partilha dos bens do casal conforme o regime de bens adotado no casamento.

 

Importante destacar que o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, em Cartório, de forma rápida, mais barata e sem o desprazer de participar de audiências em Juízo. Para que o divórcio seja realizado em Cartório, a lei determina a necessidade de assistência por um advogado, além do consenso das partes quanto aos pontos acime elencados e por fim, a inexistência de filhos menores comuns.

 

Ainda que existam filhos menores, é possível que as partes cheguem a um acordo consensual e extrajudicial que deverá ser homologado em juízo. A solução de problemas através de um acordo resolve a demanda de forma mais rápida, mais inteligente e mais barata, evitando processos longos, discussões sem fim e a importunação das atividades de um processo judicial litigioso.

 

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